sábado, 27 de agosto de 2022

Habitafor tem cinco dias para se manifestar em ação que determina o despejo de 263 famílias em frente ao Aeroporto

Habitafor tem cinco dias para se manifestar em ação que determina o despejo de 263 famílias em frente ao Aeroporto

Em reunião promovida nos autos de um processo judicial da 39a Vara Cível de Fortaleza, no auditório do Fórum Clóvis Beviláqua, que é movido por uma rede de supermercados contra um grupo de 263 famílias que ocupam terreno em frente ao Aeroporto Internacional Pinto Martins ficou determinado que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) tem prazo de cinco dias para informar um local ou política habitacional para as 263 famílias, já que, até o momento não trouxe nenhuma solução para os moradores. A comunidade, conhecida como Vítimas da Covid-19, é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e na reunião que ocorreu na manhã desta sexta-feira (26) estiveram presentes os defensores públicos Luciana Ferreira Gomes, José Lino Fonteles, Lia Felismino, Leandro Bessa e Jean Batista.

O processo é o primeiro que promove reunião entre diversos atores do sistema de justiça e requerentes (rede de supermercados) para cumprir os termos do Provimento 22/2021, editado pela Corregedoria de Justiça e que estabelece um Protocolo Interinstitucional a ser observado no cumprimento de mandados de reintegração de posse em conflitos coletivos urbanos e rurais. Pela norma, é necessário fazer uma reunião entre todas as instituições (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), advogados particulares da ação e também os órgãos governamentais (Secretaria de Proteção Social, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Guarda Municipal e Habitafor) para discutir a ordem de reintegração de posse coletiva.

Pela decisão do magistrado da 39a Vara Cível de Fortaleza, Zanilton Menezes, haverá a desocupação do terreno no dia 12 de setembro de 2022, em período de 6h às 18h, utilizando-se de aparato policial e órgãos de defesa e proteção cidadã. A reunião visa estabelecer o escopo da operação, a fim de garantir a preservação da integridade física, psicológica e patrimonial dos ocupantes, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em sua palavra, a promotora de justiça, Giovana Araújo, sustentou que, independentemente do município ser parte no processo, é dele a competência constitucional para cumprir as políticas públicas de moradia. A fala foi endossada pelo defensor público José Lino Fonteles, supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria, que enalteceu que o processo como um divisor de águas, por estar tendo essa preocupação de trazer os poderes para debater a desocupação, mas que também não podia se apegar apenas ao rito normativo. “A sociedade civil sabe e acompanha essa ação. A solução normativa é louvável e está sendo copiada por outros estados, mas precisamos sair da área da normatividade, até porque normas de proteção à moradia temos ‘a rodo’. O município tem que se organizar e encontrar soluções para essas situações extraordinárias, como o que temos aqui”, disse.

Ele trouxe a preocupação com os idosos, crianças e pessoas com deficiência que não terão para onde ir já no dia 13 de setembro. “Nós estamos diante de uma ocupação de carência absoluta. E é obrigação do município de Fortaleza, através de suas diversas Secretarias, prover essas pessoas das suas necessidades mínimas. Habitação é uma necessidade mínima. Todos nós aqui dormimos hoje nas nossas casas e, certamente, hoje ao fim do dia vamos voltar para elas. Aqui estamos falando de pessoas que não tem casa, o local de morada delas é essa ocupação”, disse.

A defensora Lia Felismino, assessora de Relacionamento Institucional da Defensoria, sustentou que o despacho judicial determinava à Habitafor uma destinação para essas pessoas e que, até o momento, não foi cumprido e lembrou ainda os termos da ADPF 828 (que suspende despejos e desocupações até 31 de outubro). Segundo ela, a comunidade não estaria abrigada neste marco por conta da data de sua instalação (agosto de 2020), mas lembra que a mesma ADPF garante a elas uma proteção. “As pessoas que estão em ocupações posteriores a data de 20 de março de 2020 devem ser encaminhadas a abrigos públicos ou garantida sua moradia”, grifou.

A empresa que demanda o ato de desocupação ofertou na reunião o suporte com ambulâncias, galpão, capatazia para que a população possa fazer uso, além de cesta básica por 90 dias para as 263 famílias, mas a Defensoria defendeu que “não se estava falando de proteção material e sim de proteção à vida dessas pessoas”. Assim, a Defensoria pediu que, caso não haja suspensão da decisão, se programe uma nova data para a reintegração, em razão da pendência de decisão do TJCE em agravo interposto contra a decisão. No mesmo pleito, destacou ainda que a Polícia Militar, por meio do Tenente Coronel Landim, externou preocupação com o cumprimento da decisão, em razão do baixo efetivo de policiais da PM, por conta do período eleitoral e de outras missões anteriormente estabelecidas pelo Comando.

Na ata da reunião, o juiz proferiu: “A princípio, mantenho o dia 12 de setembro de 2022 para o cumprimento da medida liminar. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a HABITAFOR se manifestar, devendo peticionar nos autos apresentando quais medidas serão adotadas em relação às famílias e o cronograma concreto para o cumprimento das medidas. Determino que o Comando da PMCE apresente nos autos relatório acerca do efetivo da PMCE disponível para eventual cumprimento da decisão, tendo em vista a proximidade do período eleitoral e as dificuldades expostas nesta audiência”.