segunda-feira, 18 de julho de 2022

Novo apresenta ao STF ação contra PEC dos Benefícios

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

O Partido Novo protocolou na manhã desta segunda-feira (18) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a PEC dos Benefícios.

Em petição de 34 páginas, o partido aponta o que considera quatro inconstitucionalidades:

“i) vício na tramitação que afronta o processo legislativo Constitucional porque suprimiu dos parlamentares direito de emenda, ínsito ao mandato parlamentar;

ii) violação ao direito fundamente do Estado Democrático de Direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, protegido pela cláusula pétrea previsto no art. 60, §4o, II da CR/88;

iii) violação ao direito individual assegurado no texto constitucional (art. 16, CR/88) protetivo da estabilidade do processo eleitoral [e, portanto, do próprio voto] protegido pelo art. 60, §4o, IV da CR/88 [registre-se, desde já, que não se trata de defender a anualidade, em si, como clausula pétrea; mas, de proteger a anualidade como um direito fundamental no ano da eleição, quando já em curso o prazo protegido, e, portanto, clausula pétrea decorrente do inciso IV] e

iv) o mais grave: a PEC afronta brutalmente os direitos e garantias fundamentais assim como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, por meio de emenda.”

Na petição, o partido diz que “não se está apenas diante de uma medida que, claramente, busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral – que afeta a liberdade do voto e afronta a salvaguarda da anualidade já em curso” mas que “trata-se de uma emenda que afronta o que se tem de mais caro e mais estável no texto constitucional e que nunca se imaginou ver alterado: as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição”.

O partido pede “a suspensão das normas ao menos até a data das eleições, incluindo o segundo turno”, além de um pedido de informações ao Congresso Nacional, oitiva do Advogado-Geral da União e declaração de inconstitucionalidade da emenda.