sexta-feira, 10 de junho de 2022

Votos antigos valem: STF aprova regra que limita votos de ministros indicados por Bolsonaro

 VOTOS ANTIGOS VALEM: STF aprova regra que limita votos de ministros indicados por Bolsonaro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (9) uma mudança que, na prática, limita os votos dos ministros novatos na Corte. São os casos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 e 2021.

A nova regra altera a dinâmica de votações de processos que já estavam em andamento. Antes, quando um ministro pedia destaque em um julgamento no plenário virtual, a votação era zerada, e os magistrados mais novos poderiam participar da análise. 

Com a mudança, os votos de ministros já aposentados, como Marco Aurélio Mello e Celso de Mello — que votaram em processos que ainda estão tramitando –, ou afastados do cargo, seguem valendo na retomada da ação em plenário presencial.

A nova regra foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por 8 votos a 1. Apenas o ministro André Mendonça votou contra.

A proposta altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos ​de processos em lista nas sessões virtuais​ e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.

Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento, seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (9) uma mudança que, na prática, limita os votos dos ministros novatos na Corte. São os casos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 e 2021.

A nova regra altera a dinâmica de votações de processos que já estavam em andamento. Antes, quando um ministro pedia destaque em um julgamento no plenário virtual, a votação era zerada, e os magistrados mais novos poderiam participar da análise. 

Com a mudança, os votos de ministros já aposentados, como Marco Aurélio Mello e Celso de Mello — que votaram em processos que ainda estão tramitando –, ou afastados do cargo, seguem valendo na retomada da ação em plenário presencial.

A nova regra foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por 8 votos a 1. Apenas o ministro André Mendonça votou contra.

A proposta altera a Resolução 642/2019, que disciplina os julgamentos ​de processos em lista nas sessões virtuais​ e presenciais. De acordo com a resolução, o pedido de destaque formulado por integrante do colegiado automaticamente interrompe o julgamento no ambiente virtual e o leva para a sessão presencial, onde seria retomado do início.

Ao propor a questão de ordem, o ministro Alexandre observou a necessidade de que, no reinício do julgamento, seja adotada a mesma sistemática do Regimento Interno do STF (artigo 134, parágrafo 1º) e do Código de Processo Civil (artigo 941, parágrafo 1º) para os pedidos de vista, segundo a qual, no prosseguimento da análise, o voto proferido por magistrado que se afaste por aposentadoria ou outro motivo deve ser mantido.