sexta-feira, 29 de abril de 2022

Justiça condena operadora de telefonia a indenizar cliente em R$ 6 mil por ligações de telemarketing

 

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Via @portalg1 | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a operadora telefônica Claro S.A. a pagar R$ 6 mil em indenização, por danos morais, a um cliente que recebeu telefonemas e mensagens "insistentes" do telemarketing da empresa. Além disso, a companhia deve pagar uma multa de R$ 10 mil por manter as tentativas de contato, mesmo após proibição judicial (veja detalhes mais abaixo).

De acordo com o cliente, autor do processo, as ligações e mensagens da operadora "ultrapassaram o aceitável", e continuaram mesmo após ele pedir, pelos meios dispostos pela própria empresa, para que as ligações cessassem.

A decisão é de segunda instância e cabe recursos aos tribunais superiores. O g1questionou a Claro sobre o caso, mas a companhia respondeu que "não comenta decisões judiciais."

Ação judicial

No processo, aberto em setembro de 2020, o cliente afirma que recebeu telefonemas e mensagens insistentes da Claro, apesar de solicitar para que isso não se repetisse, chegando inclusive a reclamar junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Justiça, então, concedeu uma medida liminar, ordenando que a empresa interrompesse os contatos de oferta de serviços. Mesmo assim, ele continuou recebendo ligações e mensagens da operadora.

De acordo com o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, as provas juntadas pelo cliente, em especial gravações, reclamações e contatos mantidos com a companhia, revelam que houve "abuso do direito de ofertar produtos".

"Ninguém discute o direito de um fornecedor ofertar seus produtos, da mesma forma que ninguém discute o despropósito da oferta quando é excessiva, justamente o que ocorreu no caso. A oferta alinhada com os fins econômicos e sociais da atividade apresenta ao público o produto, fomentando o mercado e a salutar concorrência. Diversamente, quando feita de forma abusiva, irrita, incomoda e, às vezes, chega a compelir o consumidor a adquirir o que, na verdade, não precisa, merecendo reprimenda urgente e eficaz", diz decisão.

O magistrado fixou a indenização de R$ 6 mil por danos morais e a multa de R$ 10 mil pelos contatos feitos após a ordem judicial. Ambas as partes recorreram. O cliente pedia o aumento da indenização, para R$ 40 mil, e da multa. Já a Claro queria a reforma total da sentença.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma Cível do TJDFT apenas acatou parcialmente o recurso do cliente, e determinou multa de R$ 500 por cada ocasião em que a empresa insistir nas ligações e mensagens indesejadas, até o limite é de R$ 50 mil.

Fonte: g1.globo.com