quarta-feira, 16 de março de 2022

Veja guia e checklist para ajudar micro e pequenas empresas na adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um Guia para ajudar quem tem micro e pequena empresa a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O documento traz orientações e recomendações direcionadas aos agentes de tratamento que atuam em empresas de pequeno porte. Além do guia, a ANPD também disponibilizou um checklist das medidas técnicas e administrativas de segurança sugeridas.

O Guia Orientativo de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte aborda dois pontos: segurança da informação relacionada a dados pessoais e medidas de segurança da informação. Em resumo, o documento apresenta algumas medidas de segurança da informação, com o fim de proteger os dados pessoais sob a guarda dos agentes de pequeno porte.

De acordo com a ANDP, os agentes de tratamento que atuam em micro e pequenas empresas, em razão de seu tamanho e de algumas limitações, muitas vezes não possuem dentre o seu corpo de funcionários, pessoas especializadas em segurança da informação, por isso, precisam aprimorar seus conhecimentos em relação ao tratamento de dados pessoais.

O Guia traz informações completas sobre segurança da informação relacionada a dados pessoais, gerenciamento de contratos, segurança das comunicações, conscientização e treinamento, além de outros.

Já o checklist disponibilizado pela ANPD pode ajudar essas empresas a fazer um passo a passo de adequação às normas da LGPD. Dentre as medidas sugeridas no checklist estão: realizar revisões periódicas da política de segurança da informação; proibir o compartilhamento de contas ou de senhas entre funcionários; realizar backups offline, periódicos e armazená-los de forma segura, e muitos outros.

De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, João Rafael Furtado, além das micro e pequenas empresas, o guia e o checklist lançados pela ABPD, também são recomendados às startups e aos agentes de tratamento de pequeno porte das pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que pode abranger as entidades sindicais, como federações e sindicatos.

Links para ter acesso ao Guia: (https://bit.ly/34HezE9) e ao checklist (https://bit.ly/35XBeMT).