quarta-feira, 16 de março de 2022

Parlamentares apresentam projetos voltados à proteção da mulher durante a pandemia


A pandemia da Covid-19 não tem atingido todos da mesma forma – marcadores como gênero, raça e classe acentuam ainda mais os impactos da pandemia sobre determinados segmentos da população. No caso das mulheres, além das questões de ordem epidemiológica, elas sofrem também com o agravamento da violência doméstica em decorrência do isolamento social imposto pela crise sanitária.

Cerca de 4,3 milhões de brasileiras de 16 anos ou mais (6,3%) foram agredidas fisicamente com tapas, socos ou chutes durante a pandemia do novo coronavírus. Isso significa dizer que, a cada minuto, 8 mulheres apanharam no Brasil desde o início da crise. Os dados são de levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, de 2021.

Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, cientes de que a situação de vulnerabilidade de mulheres violentadas demanda medidas urgentes – sobretudo durante a pandemia –, submeteram e aprovaram diversos projetos voltados à proteção da mulher e ao combate à violência doméstica.

O projeto de lei 163/2021, da deputada Augusta Brito (PCdoB) e do deputado Elmano Freitas (PT), originou a Lei 17.677/2021, que institui o recebimento de comunicação de violência doméstica e familiar contra a mulher, por atendentes em farmácias e outros estabelecimentos comerciais, durante a vigência do estado de calamidade decretado em razão da pandemia.

A Assembleia Legislativa aprovou ainda três projetos de indicação envolvendo a proteção das mulheres durante esse período. Em junho de 2020, recebeu aprovação o PI 70/20, da deputada Augusta Brito, que trata da adoção de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento à violência contra a mulher no contexto da pandemia.

O PI 83/20, das deputadas Aderlânia Noronha (SD) e Érika Amorim (PSD) e do deputado Queiroz Filho (PDT), assegura às servidoras públicas estaduais gestantes ou adotantes o direito à licença-maternidade de 180 dias e aos servidores públicos estaduais, em caso de nascimento de filho ou no caso de pai adotante, o direito à licença-paternidade de 45 dias, sem prejuízo do cargo e da remuneração, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus no Ceará. A matéria foi aprovada pelo Plenário da Casa em julho de 2020.

Aprovado pelo Parlamento cearense em maio de 2021, o PI 48/2021, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e do deputado Queiroz Filho, estabelece auxílio financeiro para mães ou responsáveis por crianças com doenças raras durante a pandemia de Covid-19.

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

Outros projetos voltados para as mulheres em situação de violência doméstica estão em tramitação na AL, como o PL 22/2021, do deputado Leonardo Araújo (MDB). A propositura versa sobre a disponibilização de passagens de ônibus intermunicipais às mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social imposto pela pandemia.

Do deputado Marcos Sobreira (PDT), o PL 206/2020 estabelece diretrizes de abrigo para mulheres e filhos vítimas de violência doméstica quando houver decreto de estado de calamidade pública e necessidade de isolamento social.

O PL 111/2020, do deputado Vitor Valim (Pros), determina que o estado do Ceará deverá implementar protocolos de prevenção e acolhimento aos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia.

Já o deputado Soldado Noelio (Pros) é autor do PI 369/2021, que dispõe sobre o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.