terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Em sete dias, Jucec registra abertura de 176 empresas que se beneficiaram com a isenção de cobrança de preço público

Desde o anúncio da isenção de cobrança de preço público para a constituição de empresas, que se enquadrem nos critérios do Registro Automático, feito pela Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) no último dia 4 de janeiro, foram registradas pela autarquia 176 novas aberturas de empresas no Ceará, que se beneficiaram dessa novidade, que visa dar mais celeridade e praticidade no setor da economia.

Em sete dias, de 4 a 11 de janeiro, a Jucec registrou 363 atos de constituição de novas empresas, com o tempo médio de 10h28 minutos na abertura. Dentre os 176 novos negócios do Estado que tiveram a isenção, o tempo médio para abertura foi de 30 segundos. Desse total, 50 são do tipo Empresário Individuai e 126 Sociedades Limitadas.

Para a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, esse número é bem positivo. “A Junta Comercial do Ceará tem trabalhado incansavelmente para melhorar o ambiente de negócios no Estado, proporcionando cada vez mais agilidade, rapidez e segurança. Visamos a cada nova resolução evoluir em relação a transformação digital, desburocratizando os processos”, declara.

Quem pode aderir à isenção

Vale destacar que a isenção de cobrança de preço público para a constituição de empresas se aplica para constituições de empresas do tipo Empresário Individual; Sociedade Limitada LTDA; e Sociedade Limitada Unipessoal que optem por fazer a abertura por meio do Registro Automático junto à Jucec. 

Para isso, é necessária a utilização do contrato padrão, já disponível no site www.jucec.ce.gov.br. Nesse tramite não poderá ser feita qualquer alteração no documento padrão, nem a inclusão de anexos. Esse benefício também não se aplica para abertura de filiais.

Mais informações pelo site www.jucec.ce.org.br