Foi sancionada, no último dia 31, a Lei nº 14.288/2021, que prorroga o prazo da desoneração da folha de pagamento até 31/12/2023.
A lei foi sancionada sem vetos e permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Confira o texto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14288.htm