quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Decreto reduz a zero alíquotas aplicadas na importação de produtos hospitalares

O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (12), decreto assinado pelo pPresidente da República, Jair Bolsonaro, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação para cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.

Nota da Secretaria-Geral da Presidência da República com mais informações sobre o decreto:

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.

Estima-se uma perda de arrecadação da ordem de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024.

A perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.