O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (25), portaria interministerial que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho. Em anexo, o documento diz considerar caso confirmado de contaminação pela doença o trabalhador nas seguintes situações:
Síndrome Gripal - SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério.
A portaria estabelece, entre outras medidas, o afastamento, por dez dias, os trabalhadores considerados com casos confirmados de covid-19.