quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Câmara aprova urgência do PL que regulamenta a cobrança do ICMS nos estados de autoria de Cid Gomes e tem Eduardo Bismarck como relator

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 24, a urgência do Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. O relator do PL, deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), havia solicitado apoio aos parlamentares ,especialmente do Norte e Nordeste, para que a urgência fosse aprovada e a distribuição já fosse garantida em 2022. Com a urgência, o mérito deve entrar em votação nas próximas semanas. 


O PL de autoria do Senador Cid Gomes, (PDT-CE), tem como principal premissa evitar o prejuízo nos estados, garantindo uma distribuição do imposto mais equilibrada, de modo que a renda não fique apenas nos estados do Sul e Sudeste, que são considerados produtores.  Estima-se que a perda anual deste imposto seja de R$ 10 bilhões de reais apenas para o Nordeste. 


Na Câmara, Eduardo Bismarck explica que o DIFAL é um importante mecanismo de justiça tributária, criado para ajudar no desenvolvimento dos Estados que mais precisam, bem como no empreendedorismo dessas regiões. Portanto, cabe ao Congresso garantir legalidade do recolhimento da diferença de alíquota, sem prejuízos aos estados e aos trabalhadores locais. “Estamos comemorando a aprovação da urgência e sei que vai nos permitir agilidade nesse processo da redução das desigualdades regionais”, pontua. 


O ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de produtos como alimentos, transportes, entre outros e, a arrecadação desse tributo é encaminhada para os estados de origem. Eduardo Bismarck explica que como a maioria das empresas produtoras ficam no Sul e Sudeste, os consumidores das demais regiões pagam impostos para locais onde não residem. “Nas compras online, por exemplo, o dinheiro do consumidor cearense referente ao ICMS acaba ficando totalmente em São Paulo. Além de não ser justo, condiciona prejuízos para  o estado de origem do cliente, que não recebe o valor gasto, para distribuição. Com o DIFAL aprovado, garantiremos que parte do ICMS ficará no próprio Ceará”, finaliza.