quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

A utilização da Polícia Federal, como ferramenta para destruir adversários, causa estragos, mas não define eleição

O presidente Jair Bolsonaro montou seu comando geral, utilizando a máquina pública. Tem, ao seu dispor, a Polícia Federal, a Força Nacional e a CGU, em Brasília, e bolsonaristas nos escritórios da Controladoria nos estados. Uma corrente perfeita e pronta para ser usada. A CGU pede ao Judiciário as operações para colher provas de possíveis desvios de dinheiro. O juiz autoriza e a Polícia Federal é obrigada a cumprir. A ação, filmada, se torna automaticamente em operação de busca a corruptos. A trama se completa com um informe da PF sobre a operação.

O roteiro será comum em 2022, contra governantes e candidatos que não sejam bolsonaristas. A Polícia Federal estará sendo usada. A instituição e seus agentes não são culpados e, sim, o seu alto comando e poderes da República, que deveriam evitar o papel imposto de cabos eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão debruçados sobre o tema, preocupante para a democracia, pelo desvio de finalidade das instituições de Estado.

A operação contra prefeitos e candidatos em 2020 fez acender a luz “amarela”, que ficou ainda mais evidente na operação contra o pré-candidato Ciro Gomes (PDT). O presidente Bolsonaro, um dia após a operação, comentou: “Sabe os dois que apontavam o dedo, chamando todos  de corruptos? Receberam a visita da Polícia Federal. Eu não tenho nada com isso”, disse, sorrindo, como um chefe de polícia à moda antiga. Bolsonaro expressava, naquele momento, a forma  como deverá atuar para tentar liquidar adversários.

O Departamento de Polícia Federal (DPF) é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

Também, atua na segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída, por lei, como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

Atualmente, o diretor-geral é o delegado Paulo Maiurinobe, e o diretor-executivo, o delegado Carlos Henrique Oliveira. Com a imagem de mais seria instituição de Estado, os delegados da PF são obrigados a manter a instituição distante do controle político, questionando, se necessário, mandados judiciais com viés de perseguição. 

O Brasil lembra das operações durante a operação Lava Jato, onde corruptos foram presos, por ordem do então juiz Sérgio Moro. A PF cresceu junto à opinião pública. Preservar essa imagem é importante, não só para a justiça e a instituição policial, mas fundamentalmente para os brasileiros, que querem justiça e não justiceiros.