Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão analisar recurso extraordinário (RE 732686), com repercussão geral, que questiona decisão do Tribunal de Justiça de SP que considerou inconstitucional a Lei municipal 7.281/2011 de Marília (SP), que obriga a substituição de sacolas e sacos plásticos por outros feitos com material biodegradável. Segundo o TJ-SP, se as normas estaduais sobre proteção ambiental não trataram da matéria, não caberia aos municípios editarem lei em linha diversa.
Se o STF considerar legal o ato da prefeitura de Marília, o Brasil inteiro terá que deixar de usar sacos e sacolas plásticas. A Associação Brasileira dos Supermercados defende o uso das sacolas plásticas.