quarta-feira, 7 de julho de 2021

CPI da Covid: entenda o que é perjúrio, que levou Aziz a prender Roberto Dias

 O presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM), determinou nesta quarta-feira (7) a prisão do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias. Segundo Aziz, a decisão foi tomada porque Dias mentiu e "cometeu perjúrio desde o início", isto é, violou o juramento de falar de verdade. A defesa nega e diz que o ex-diretor deu "contribuições valiosíssimas" para a comissão.

O Código Penal não usa o termo perjúrio. Na prática, o que está em jogo é o artigo 342 do Código Penal, que estabelece como crime "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".


A pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Pode aumentar se esse falso testemunho é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.


Entretanto, esse falso testemunho deixa de ser punível se, antes da sentença no processo, o agente se retrata ou declara a verdade.


(G1)