sexta-feira, 18 de junho de 2021

Célio Studart vai à Justiça para barrar motociata de Bolsonaro no Ceará



O deputado federal Célio Studart (PV-CE) ingressou nesta quinta-feira (17) com ação popular para barrar eventual realização de motociatas ou eventos políticos desta natureza no Ceará, organizados ou com a participação de Jair Bolsonaro, capazes de provocar aglomeração e desrespeito às normas sanitárias de combate à pandemia da COVID-19.


O ato em Fortaleza estaria sendo articulado por apoiadores do presidente da República, que neste mês, em Brasilia, cogitou realizar em breve uma motociata na capital cearense. 


Na avaliação do parlamentar, recorrer ao Judiciário é medida necessária para garantir a saúde da população local, até porque a taxa de ocupação de UTIs de COVID-19 no estado ultrapassa 80%, e eventual piora do cenário de contaminação traria graves consequências.


No documento protocolado na Justiça Federal do Ceará, Célio alerta que eventos anteriores desta natureza, de flagrante cunho político-eleitoral, motivaram graves violações de medidas sanitárias nas outras ocasiões em que ocorreram – tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo. O parlamentar quer impedir que essas cenas se repitam em breve na capital cearense. 


A ação popular comprova, por meio de estatísticas e fotos, como esses atos repetem um padrão de absoluto desrespeito aos protocolos exigidos durante uma pandemia. Além disso, os eventos provocam gastos milionários com segurança e custos operacionais. 


O fato é que são constantes os flagrantes de violação às medidas de contenção do COVID-19 sob a liderança do presidente da República. O desrespeito às recomendações do próprio Ministério da Saúde e das normas legais é seguido pelas pessoas que acompanham Bolsonaro nos atos e palanques políticos, inclusive nas motociatas ou em eventos como o ocorrido recentemente em Brasília.


Além disso, os danos causados ao erário com as aglomerações e seu esquema de segurança, e à população, pela gravidade e pela piora na situação de pandemia do país, podem ter caráter permanente e irreversível, avalia Célio Studart na ação.