terça-feira, 18 de maio de 2021

Projeto proíbe oferta de empréstimos por telefone a aposentados

 


Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a proibição da oferta e da celebração – por ligação telefônica – de contrato de empréstimo, de qualquer natureza, direcionado a aposentados e pensionistas do Estado do Ceará.

De autoria do deputado Renato Roseno (Psol), o PL 212/21 visa proteger aposentados e pensionistas, em sua maioria pessoas idosas, no que diz respeito ao risco de endividamento excessivo em decorrência de empréstimos de qualquer natureza, sobretudo os do tipo consignado em folha de pagamento.

“A gente sabe que algumas instituições financeiras e correspondentes financeiros fazem um telemarketing muito agressivo e, muitas vezes, levam pessoas idosas, que não fizeram solicitação expressa dos empréstimos, a aquiescerem, a concordarem com a celebração desses empréstimos e que isso gera, obviamente, um superendividamento”, disse o parlamentar em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz).

Segundo Roseno, a proposta está baseada em princípios de defesa do idoso e também de direito do consumidor. O deputado lembrou ainda que, recentemente, a ministra Cármen Lúcia, da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou a constitucionalidade de uma lei semelhante no Paraná. A ministra, conforme Roseno informou, decidiu pela constitucionalidade da lei, afirmando que cabe aos estados suplementar a defesa do consumidor e a defesa do idoso.

“Estou muito convencido da necessidade de a gente fazer essa proteção ao consumidor idoso, limitando a publicidade por telemarketing de empréstimos a idosos e também a celebração desses empréstimos sem que eles tenham sido solicitados de maneira expressa pelo idoso”, pontuou.

O PL 212/21 também sugere que contratos de empréstimos de qualquer natureza, a serem celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão necessariamente ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito. Nesses casos, o interessado deve apresentar no ato documento de identidade idôneo.