segunda-feira, 3 de maio de 2021

Fecomércio explica Medidas Provisórias para a manutenção de empregos

O Governo Federal publicou duas Medidas Provisórias (MP) que tem o intuito de manter e adequar os empregos para esse período de crise econômica ocasionada pelo novo Coronavírus. A Fecomércio Ceará preparou dois e-books explicando de maneira simples e objetiva os principais pontos das Medidas Nº 1.045 e Nº 1.046. Para o presidente da Fecomércio Ceará, Maurício Fillizola, essas medidas são fundamentais para a manutenção das empresas e empregos.


A MP Nº 1.045 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e traz medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. O objetivo dela é preservar o emprego e renda; garantir a continuidade das atividades, tanto de empregado quanto de empregadores; e reduzir o impacto social no momento de calamidade pública.


Benefício e redução


Dentre as medidas estabelecidas pela MP estão o pagamento pelo Governo Federal de benefício emergencial, possibilidade de redução proporcional de trabalho e salários e suspensão temporária do contrato de trabalho. Todas as medidas poderão ter duração máxima de 120 dias.


As medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão poderão ser celebradas por meio de acordo individual. A redução de jornada e salário prevista na MP é de 25%, 50% e 70%, o que pode ser realizado por acordo individual. Caso a empresa necessite de redução de percentual diversos dos previstos na MP, deverá ser realizado mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria.


Já a MP Nº 1.046 institui medidas trabalhistas que poderão ser adotadas por empregadores para preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.


As medidas são: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Elas também têm validade máxima de 120 dias.


Os e-books produzidos pela Fecomércio explicam cada pontos de ambas as MPs. De acordo com Mauricio Filizola, essa é uma forma de ajudar os empresários a entender as medidas e assim tomar a melhor decisão para a suas empresas e quadros de funcionários.