quinta-feira, 11 de março de 2021

PREFEITO DE TIANGUÁ LUIZ MENEZES, ADOTA MEDIDAS MAIS RÍGIDAS NO MUNCÍPIO PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19

 Ao contrário do que foi mencionado na matéria acima a Prefeitura de Tianguá́, seguindo as orientações do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria de Saúde, levando em consideração o aumento de casos de COVID-19, adota medidas mais restritivas do novo decreto nº07/2021 de 9 a 21 de março.

Não seria prudente muito menos responsável por parte da gestão municipal de Tianguá, ir contra o decreto publicado pelo Governo do Estado do Ceará. Contudo, a administração municipal reuniu-se com seu comitê do covid e representantes da sociedade civil para deliberar sobre as ações a serem tomadas, estabelecendo ainda mais restrições e enrijecendo a fiscalização que os discretos municipal e estadual sejam cumpridos, bem como, Decisão essas tomadas em comum acordo com diversas autoridades presentes, como: OAB Subsecção Ibiapaba, CDL, Arquidiocese de Tianguá, Representantes de Igrejas Evangélicas, proprietários de comércios, representantes do comitê municipal de combate a pandemia. 

Dentre essas medidas mais restritivas contidas no decreto municipal podemos citar algumas que são:

I – Toque de recolher das 20h às 5h (segunda a sexta), e das 19h às 5h (sábado e domingo), ficando proibido a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos;

II – Proibido prática de esporte coletivo em espaço públicos ou privados;

III – Proibido a circulação e utilização dos espaços dos banhos públicos ou privados de hotéis, parques, mirantes, pousadas, restaurantes e similares;

IV – Proibido feiras livres conforme decreto estadual nº 33.936;

V -Proibido festas ou música ao vivo;

VI – Abertura dos comércios até às 17h, observando o limite de 5 clientes em seu interior por unidade de caixa de recebimento ou ponto de venda.

Além das medidas acima citadas foram enviadas a Câmara Municipal propostas de lei para enrijecer mais ainda o combate a pandemia com medidas apoiadas em Lei Municipal. Como a lei ratifica os protocolos de intenções do consorcio nacional dos municípios brasileiros para aquisição de vacinas, como lei municipal que cria penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as regras que objetivam o combate a disseminação e combate ao novo coronavírus.    

Sempre com a preocupação de poupar e preservar vidas todas essas decisões foram tomadas e pensando no melhor para os munícipes tianguaenses. Segue abaixo ações fotos dos agentes públicos municipais fiscalizando o cumprimento das medidas decretadas.