quinta-feira, 11 de março de 2021

Prefeito de Tianguá, Luiz Menezes, adota medidas rígidas para enfrentamento à Covid-19

A Prefeitura de Tianguá́, seguindo as orientações do Governo do Estado do Ceará e em consideração ao aumento de casos de Covid-19, adota medidas sanitárias mais restritivas, em novo decreto de nº07/2021, válido de 9 a 21 de março. 

A administração municipal reuniu-se com seu comitê do Covid19 e representantes da sociedade civil para deliberar sobre as ações a serem tomadas, estabelecendo ainda mais restrições e enrijecendo a fiscalização para que os decretos  municipal e estadual sejam cumpridos, bem como decisões  tomadas em comum acordo com diversas autoridades presentes, como: OAB Subsecção Ibiapaba, CDL, Arquidiocese de Tianguá, Representantes de Igrejas Evangélicas, proprietários de comércios, representantes do comitê municipal de combate a pandemia. 

Dentre as medidas mais restritivas contidas no decreto municipal estão:

I – Toque de recolher das 20h às 5h (segunda a sexta), e das 19h às 5h (sábado e domingo), ficando proibido a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos;

II – Proibido prática de esporte coletivo em espaço públicos ou privados;

III – Proibido a circulação e utilização dos espaços dos banhos públicos ou privados de hotéis, parques, mirantes, pousadas, restaurantes e similares;

IV – Proibido feiras livres conforme decreto estadual nº 33.936;

V -Proibido festas ou música ao vivo;

VI – Abertura dos comércios até às 17h, observando o limite de 5 clientes em seu interior por unidade de caixa de recebimento ou ponto de venda.

Além das medidas acima citadas, foram enviadas à Câmara Municipal propostas de lei para enrijecer, mais ainda, o combate à pandemia, com medidas apoiadas em Lei Municipal.