sexta-feira, 12 de março de 2021

Nova plataforma do E-Social facilita procedimentos para as empresas que utilizam o sistema

Mais simples e fácil de usar, a nova versão do E-Social, chamada de S-1.0, beneficiará todos os que utilizam o sistema, empresas formais ou órgãos públicos. Entre as principais mudanças está a flexibilização dos parâmetros e regras que tornavam o processo burocrático e, por vezes, impediam o recebimento das informações, diz Assis Lima, contabilista da Fecomércio Ceará. O novo sistema reduz, por exemplo, o número de eventos e campos a serem preenchidos.

“Esse enxugamento das rotinas e eventos é algo bastante lógico e esperado, uma vez que o Governo já dispõe dessas informações em outros bancos de dados públicos, causando redundância de informações e retrabalho.A redução dos eventos chega a alcançar 30% de campos a menos do layout anterior, acompanhado da exclusão de 12 (doze) eventos de transmissão de dados e informações”, diz Assis Lima.

Vantagens

-Na nova versão, basta o CPF como registro de identificação do trabalhador, dispensando informar PIS, que era necessário na versão anterior. 

-Além da simplificação de passos, informações que continuam sendo exigidas foram dispostas de forma mais lógica dentro do sistema.

-As inovações propostas pelo Governo possibilitará uma redução de custos para as empresas na medida em que facilita o trabalho de envio das informações e melhora a capacidade de fiscalização dos entes públicos.

Abrangência

Braço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o E-Social, que já abrangia informações fiscais e contábeis das empresas, passa agora a englobar as informações diretas de folha. O alcance do E-Social, no entanto, depende do grupo no qual a empresa está inserida. 

Resumidamente, é preciso enviar as informações e cadastros da empresa e empregados; informações da folha de pagamento e informações de segurança e saúde do trabalhador. 

Grupos

- Grupo 1: compreende empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que já operam no E-Social desde janeiro de 2018.

- Grupo 2: é para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que também operam com o E-Social desde julho de 2018

- Grupo 3: engloba empresas optantes pelo Simples Nacional, Empregadores de pessoas físicas (exceto domésticos), Produtor Rural Pessoa Física e Entidades sem Fins Lucrativos. As empresas deste grupo passarão a enviar os dados completos da folha a partir de 10/05/2021.

- Grupo 4: Órgãos Públicos e Organismos Internacionais, que serão os menos impactados pela mudança. As entidades incluídas neste grupo irão começar a fase inicial do E-Social somente em julho de 2021.

As informações da fase do chamado Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverão ser enviadas pelo Grupo 1 em 08/06/21. Já o Grupo 2 deverá enviar em 08/09/21, o Grupo 3 em janeiro de 2022 e o Grupo 4 apenas em julho de 2022.

Segundo Assis Lima, o novo sistema irá impactar, principalmente, os setores de Tecnologia e Sistemas e os de Departamento Pessoal das empresas. “Eles terão que se adaptar e se reinventar, porém não há como desvencilhar o E-Social dos setores contábil, fiscal e financeiro das empresas. A política de administração e gerenciamento das empresas também é algo a ser repensado nesses novos tempos pois, com o E-social, não se concebe mais informações fora do prazo, inidôneas ou com data retroativa. Todos devem estar envolvidos”, ele diz.

Outras informações:

A nova versão S-1.0 deverá conviver simultaneamente com a versão 2.5 no período de 10 de maio a 9 de novembro de 2021, quando a versão 2.5 deixará de existir. Ainda são aguardadas informações sobre a inclusão do novo FGTS no E-social. A fase de testes do novo sistema teve início em 1º de março.