domingo, 29 de novembro de 2020

Confira o que é permitido neste domingo de votação para prefeito

* É permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

* O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

* A manifestação deve ser “individual e silenciosa” isso significa que ele não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.

* O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhido.

* É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

* É permitido a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados.

Saiba o que o eleitor não pode no dia da votação:

* A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

* Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

* Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles;

* O derrame de material impresso no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

* A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.