terça-feira, 27 de outubro de 2020

Resolução do Contran, que trata da fiscalização eletrônica nas rodovias federais, entra em vigor no dia 1° de novembro

A resolução nº 798, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, entra em vigor no dia 1º de novembro. 

Entre outros requisitos, a resolução prevê que os radares móveis devem estar em localização visível para os motoristas.