Diante dos riscos sanitários existentes com a disseminação do Covid-19, o magistrado da 78ª zona eleitoral determinou que a Coligação do Candidato Nezinho Farias se abstenha de realizar atos de campanha que causem aglomeração.
Em caso de descumprimento, o magistrado estabelece multa de R$ 100.000,00 por evento. A decisão deve ser utilizada como fundamento para diversos municípios, nesse viés, não são poucos os candidatos que têm descumprido as regras sanitárias impostas por decretos estaduais e municipais.
O pedido veio do Ministério Público Eleitoral após a comprovação de vários descumprimentos aos decretos sanitários com eventos com aglomeração, como carreatas e passeatas.