sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Justiça determina retirada de fake news contra Roberto Pessoa

A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, da 104ª Zona Eleitoral, determinou a retirada de posts de página do Instagram, que continham fake news contra o candidato Roberto Pessoa. Ela deu um prazo de 24 horas e fixou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 20 dias. O Facebook, responsável pelo Instagram, já foi intimado. 

Trata-se da primeira decisão ocorrida contra as fake news em Maracanaú. “Estamos atentos, isto porque queremos uma eleição limpa e que a vontade dos eleitores não seja manipulada por informações falsas” disse o advogado Paulo Goyaz, da equipe jurídica. 

O comitê de Roberto Pessoa monitora a veiculação de fake news produzidas por candidatos adversários, cabos eleitorais e pessoal contratado para este fim. A assessoria informa que, além das ações penais eleitorais, haverá ainda as de perdas e danos morais e materiais contra todos que assim procederem. E, se ficar identificada a participação de partido, coligação ou candidato, serão adotadas as medidas para suspender o envolvido e até cassar o pedido de registro ou diploma de qualquer candidato.