quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Prefeito de Tauá entra com ação no Tribunal de Justiça para anular lei, que garante 60% dos precatórios do Fundef aos professores


O Prefeito de Tauá, Fred Rêgo, entrou com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para anular lei municipal, que garante 60% dos precatórios do Fundef para professores.

Outras 13 leis concedendo benefícios aos diversos segmentos da população e da economia local, também, foram questionadas na mesma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de tutela antecipada de urgência, sob a alegativa de vício de iniciativa.

Precatórios do Fundef

Uma das legislações aprovadas que mais tem despertado interesse é a Lei Municipal nº 2550 de 06 de julho de 2020, que Institui e dispõe a regulamentação acerca da aplicação dos Recursos referente ao Precatório de n° 0160759-28.2017.4.01.9198, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no último dia 11 de maio, garantindo a subvinculação de 60% do valor dos precatórios para rateio entre os professores. 

O projeto foi vetado pelo prefeito Fred Rêgo, mas a Câmara derrubou o veto na sessão do último dia 15 de junho. A bancada de situação se absteve de votar.

Na ADIN, a Prefeitura de Tauá argumenta que "uma vez que os recursos oriundos do FUNDEF entram nas contas do Município, os mesmos passam a integralizar o patrimônio municipal e, necessariamente, deve ser incluído no orçamento do ente" .

A Procuradoria Geral do Município salienta que "caso o prefeito proceda da forma que determina a lei que se pede a declaração de sua inconstitucionalidade, o mesmo poderá vir a ter suas contas desaprovadas, incidir em improbidade administrativas, dentre outras sanções. A Lei obriga ao chefe do executivo municipal a utilizar os recursos oriundos do precatório do FUNDEF para pagamento de professores, o que é defeso em entendimento pacífico e consolidado no país".

Cita ainda "entendimento que se tomou conhecimento da matéria fora do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, datado de 22 de setembro de 2016, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 5006/2016/CGFSE/DIGEF, no qual manifesta de forma categórica a IMPOSSIBILIDADE da subvinculação do percentual de 60% para pagamento dos profissionais do magistério público da educação básica".

Com informações do Blog do Wilrismar (http://blogdowilrismar.com.br/index.php?view=1&id_evento=1470)