sábado, 12 de setembro de 2020

Desembargador do TJ do Ceará, acusado de fazer rachadinha com comissionados, tem como condenação aposentadoria precoce


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006922-57.2018.2.00.0000 ocorreu na 57ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (8/9).

Penalidade de aposentadoria compulsória

O magistrado já se encontrava afastado das funções devido a aplicação anterior de penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD 5022-44.2015.2.00.0000), por fatos diversos.

O relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro, não acolheu o pedido da defesa para adiamento do julgamento por estar o advogado em trânsito por ocasião da sessão, uma vez que a data e horário da sessão plenária de julgamento foram divulgados de forma regular e tempestiva, não havendo fundamento legal, portanto, para o acolhimento do pedido.

Todos os demais conselheiros acompanharam o entendimento e o julgamento teve continuidade.

O CNJ também rejeitou argumento da defesa de impossibilidade de aplicação de pena na esfera administrativa contra Feitosa, em razão da anterior aplicação da pena de aposentadoria compulsória em outro PAD.

De acordo com o conselheiro relator, seguido à unanimidade pelos demais, a aplicação anterior da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.