quinta-feira, 2 de julho de 2020

Recuperação judicial poderá ser alternativa, quando não há negociação entre empreendedores e credores


A segunda fase no plano de retomada da economia, na capital cearense, está caminhando com muitas expectativas entre os empreendedores que, não somente abriram os estabelecimentos, mas passam por uma série critérios a fim de evitar o contágio do coronavírus. Além das recomendações do poder público, que são alicerçadas aos aconselhamentos de especialistas da área epidemiológica, os comerciantes ainda tentam renegociar dívidas adquiridas na fase de isolamento social.

Vale destacar que, desde o início da crise sanitária, muitas negociações foram realizadas: suspenção de contratos de trabalho, redução de aluguel, férias coletivas, etc. Seguindo o cronograma de retorno das atividades, após constatação do achatamento na curva epidemiológica e, redução no contágio do covid-19, as empresas retornaram com quadro reduzido de funcionários e jornadas de trabalho adaptadas.

Claro que tivemos experiências marcantes de empresas que se reinventaram e introduziram produtos no mercado virtual e entregas em domicilio – mas não foi uma regra geral e muitos tentam reerguer o negócio, visto que os impactos da crise sanitária atingiram todos os setores no mundo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) prognosticou que cerca de 3 bilhões de pessoas tiveram a renda mensal afetada. Assim, logo chegamos à conclusão que não deveria haver qualquer dificuldade de negociação entre patrões e empregados, empreendedores e credores. É preciso sensatez!

É valido destacar que, com base nos arts. 478 e 479 do Código Civil o credor deve apresentar possibilidades de negociação, principalmente quando o cliente expõe dificuldades financeiras. Caso não aconteça, poderá o cliente reincidir o contrato sem multa. Cabe também uma ação de perdas e danos em favor do empreendedor. Partido do pressuposto que todas as nações enfrentam o mesmo problema, logo perceberemos que não há espaço para intransigência neste momento pós-calamidade pública. Todos querem sobreviver financeiramente!

Além disso, após o anúncio do retorno gradual das atividades econômicas, credores em número reduzido estão problematizando os acordos comerciais e pagamentos de dívidas. Contudo, não há motivos para desespero se o empresário afetado com a crise não tem condições de honrar com as contas. A recuperação judicial deverá ser a saída que, tendo o deferimento judicial, a empresa terá um prazo de até 180 dias para se organizar financeiramente.