quinta-feira, 30 de julho de 2020

Municípios com RPPS terão até 30 setembro para se adequarem à reforma previdenciária


O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30 de julho, traz a publicação da Portaria 18.084/2020 que prorroga para 30 de setembro deste ano o prazo para que os 2.108 Municípios com Regime Próprio de Previdência (RPPS) efetuem a adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, a publicação prorroga também da transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho de que trata a Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar também apontamentos pelos Tribunais de Contas Estaduais quanto a omissão dessas providências.

A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabelecimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.

Além disso, também estabelece que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula. A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até 31 de julho de 2020, sexta-feira.

Destaca-se que não foi prorrogado o prazo de entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Sendo assim, mantém-se o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.

A CNM sabe que, tendo em vista o cenário de crise de ordem social e econômica advindos da epidemia do coronavírus (Covid-19), o prazo ainda é curto e ressalta que vai empenhar esforços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a aprovação da Lei de Responsabilidade Previdência (LRP) que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021.

A prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. O pedido chegou a ser aprovado pelo Conselho Nacional de RPPS (CNRPPS) em que a entidade é representada pelo conselheiro Paulo Ziulkoski.