A decisão, em caráter singular, determina também que sejam suspensos os atos de pagamento dos valores retroativos, até que a Processo nº 10336/2020-9, tenha seu mérito julgado em definitivo pela Corte de Contas. O Despacho será encaminhado para homologação do colegiado, na próxima semana.
De acordo com levantamento da Gerência de Fiscalização de Pessoal, unidade técnica da Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará, a aposentadoria voluntária especial fere requisitos dispostos na Constituição Federal (CF/88) e leva em consideração apenas Emenda à Constituição do Estado do Ceará (nº 95/2019), destacando que “tal modalidade de aposentadoria apresenta graves e sérios indícios de inconstitucionalidade, afetando, outrossim, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”. A Seplag, a Cearaprev e o ex-conselheiro foram notificados e têm dez dias para manifestações.
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Na quarta-feira (17/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da eficácia do art. 3º, caput § 1º, da Emenda Constitucional nº 95, de 27/6/19, que criou aposentadoria especial para conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), até julgamento definitivo. A decisão do STF no Processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6316 vai ao encontro da Cautelar concedida pelo TCE Ceará.