quinta-feira, 25 de junho de 2020

Governador Camilo Santana anunciou benefícios para o setor produtivo do Estado, com destaque para o comércio


Será elaborado um REFIS para os débitos tributários vencidos até maio/2020, que foi uma luta  abraçada peka CDL e FCDL.

"Além de parabéns ao nosso Governador, devemos realçar a participação marcante de nossa secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, que aliou a sensibilidade feminina à sua privilegiada inteligência, para a construção desses benefícios. Iremos permanecer trabalhando duro, no aperfeiçoamento dessas medidas", declarou Freitas Cordeiro, presidente FCDL.


Confira as 23 medidas na íntegra:

1. Apoio ao fluxo de caixa das empresas por meio da facilitação do pagamento de tributos para atividades econômicas que tiveram queda de operações, com parcelamento dos meses de junho e julho de 2020, de acordo com critérios já estabelecidos de retorno das atividades de cada região.

2. Propor Convênio ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionado aos débitos do período da crise decorrente da pandemia.

3. Suspender o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) nos meses de março de 2020 e seguintes e reabrir o prazo para regularização dos inadimplentes (débitos passados até fevereiro de 2020) até 31/12/2020.

4. Prorrogar credenciamento automático dos contribuintes 4 e transportadoras até 15/07/2020.

5. Prorrogar, até 15/07/2020:
Regimes Especiais de Tributação (RET);
• Medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE;
• Protestos extrajudiciais;
• Execuções fiscais.

6. Possibilitar que os Regimes Especiais de Tributação sejam concedidos ainda que haja queda do ICMS.

7. Postergar a cobrança do ICMS Importação prevista no parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 33.251, para janeiro de 2022.

8. Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020.

9. Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes do Simples Nacional.

10. Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação dos débitos com vencimento em julho, agosto e setembro do Simples Nacional.

11. Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes.

12. Melhorar o fluxo de caixa das empresas com a facilitação da devolução de valores relativos a processo de ressarcimento.

13. Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (Sitram) e não precisem dar entrada em processo no Sistema de Alteração de Nota Fiscal (Sanfit).

14. Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários.

15. Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual.

16. Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) ao Código de Processo Civil.

17. Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte.

18. Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do SICRED.

19. Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida), com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022.

20. Implantar Agenda Tributária, 20 facilitando a vida do contribuinte.

21. Implantar o Domicílio Tributário 21 Eletrônico (DT-e) para os contribuintes.

22. Estruturar o Atendimento Virtual, disponibilizando canais de atendimento virtuais integrados ao contribuinte.

23. Constituir grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.