sexta-feira, 8 de maio de 2020

SSPDS e Prefeitura de Fortaleza divulgam plano operacional que prevê medidas mais rígidas para conter o novo coronavírus


Com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) e salvar vidas, o governador do Ceará, Camilo Santana, assinou o Decreto Estadual N° 33.574 que prevê medidas mais rígidas sobre a circulação de pessoas e veículos na Capital. Para atender às determinações, que vigorarão a partir da meia-noite desta sexta-feira (8), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e suas vinculadas, junto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, montaram um plano operacional que prevê ações de fiscalização para evitar o descumprimento do isolamento social durante o período.

As informações foram divulgadas na tarde desta quinta-feira (7), em coletiva feita por videoconferência. O secretário da SSPDS, André Costa; o comandante geral da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel Alexandre Ávila; e o superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Júlio Santos, participaram da divulgação. Já nesta quinta-feira (7), duas barreiras integradas por todas as forças e em fase de teste ocorrem até 22 horas, no bairro de Fátima e na Barra do Ceará, em Fortaleza.

“O nosso foco maior do policiamento é o trabalho de conscientização e de sensibilização das pessoas do momento difícil pelo qual estamos passando. Precisamos achatar a curva de crescimento de casos confirmados de Covid-19 para não sobrecarregarmos o sistema público e privado de saúde. Então o nosso papel é batalhar pela preservação das vidas, que é o grande intuito do governador Camilo Santana, do Prefeito Roberto Cláudio e de todos os órgãos que compõe a esfera estadual e municipal”, destaca André Costa.

A partir da meia-noite desta sexta-feira, uma das frentes de atuação das equipes serão as barreiras instaladas nas entradas e saídas de Fortaleza. Com 24 horas de trabalhos em pontos específicos, as ações contarão com o emprego da Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Polícia de Choque (CPChoque), do Regimento de Polícia Montada (RPMont) e do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE) – sem que haja prejuízo do policiamento ordinário; do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE); de agentes do Detran, da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Faremos um trabalho bastante focado e com diversas equipes na rua. A partir da meia-noite de amanhã, começará a funcionar o nosso Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC), aqui na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), onde todas as informações serão centralizadas. Esse gabinete funcionará 24 horas por dia, até o dia 20 de maio, e contará fisicamente apenas com representantes da própria Secretaria. As demais instituições participarão virtualmente”, explica o secretário André Costa.

O plano tem como objetivo a diminuição da média diária de locomoção de veículos e pessoas em Fortaleza, que contará com barreiras fixas e blitze volantes espalhadas pelo município. De acordo com o decreto, haverá o monitoramento de veículos particulares em vias públicas, exceto em casos devidamente justificados. Será permitido o trânsito de carros e motocicletas relacionados às atividades da Segurança Pública e Saúde; transporte de cargas; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento e transportes por táxi, mototáxi ou veículos disponibilizados por aplicativo.

É importante destacar que não existe um modelo de autodeclaração que deverá ser apresentada por aquelas pessoas que precisam se deslocar para atividades indispensáveis ou serviços essenciais. “Os casos serão analisados pelos policiais militares durante as abordagens. Não existe um modelo de declaração. Mas a pessoas que trabalha, por exemplo, em um restaurante que vem realizando entregas por meio de delivery, se o trabalhador não tiver um crachá ou um fardamento, ele pode portar uma declaração assinada pelo gerente do estabelecimento atestando com os dados de identificação da pessoa que é funcionária daquele local”, explica o gestor da SSPDS.