quinta-feira, 23 de abril de 2020

Defensoria solicita que planos de saúde reduzam carência para procedimentos relacionados à Covid-19 para, no máximo, 24h

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada nesta quinta-feira (23/4) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) pode resultar numa importante vitória para usuários de planos de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. O documento pede à Justiça que determine a inexigibilidade de carência [tempo mínimo para começar a utilizar os serviços] não superior a 24 horas para casos suspeitos e confirmados da Covid-19 ou de síndrome respiratória aguda grave.

Assim, se conferida pela Justiça cearense, todos os procedimentos solicitados por médicos para pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus ou com síndrome respiratória aguda grave precisarão ser autorizados no menor intervalo de tempo possível e não devem ter, quando necessária, limitação de período de internação hospitalar. A medida é necessária para garantir a vida dos pacientes, já que o coronavírus oferece risco de morte e há situações nas quais a carência do plano pode chegar a 180 dias.
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