terça-feira, 24 de março de 2020

O que fazer para salvar empresas em época de crise?



O advogado Renan Azevedo destaca uma série de oportunidades para evitar o fechamento de empresas no Ceará. Com expertise no Direito empresarial, o jurista reforça algumas alternativas nesta crise sanitária declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Azevedo define a necessidade do acompanhamento jurídico estratégico, a fim de evitar prejuízos futuros com ações judiciais trabalhistas, comerciais, civis e cobranças tributárias.  

O especialista afirma que o empresário deve definir as atividades com velocidade e precaução, sempre com auxilio jurídico para que não incorra em penas administrativas e indenizações judiciais. Uma das opções condizentes para o empregador e empregado, neste primeiro momento, aqui no Ceará, é usar o banco de horas para compensação em momento posterior, conforme Medida Provisória 927/20, que prevê o uso do banco de horas também em feriados. 

Atento as decisões políticas, o advogado ressalta que o empresário deve estar atento para uma próxima medida adotada pelo governador Camilo Santana, quando decidirá pela continuidade do atual decreto que fecha empresas ou pelo retorno das atividades comerciais, nessa hora deve haver um consenso entre empregador e empregado, principalmente se houver a necessidade das empresas permanecerem fechadas para controle da pandemia. Segundo o especialista, o mais viável seria a demissão, caso o decreto seja renovado, pois o empregado terá a segurança de receber sua remuneração, por meio do seguro-desemprego, pago pela Previdência Social.

Sobre alugueis de pontos, lojas e salas comerciais, o advogado pondera que os locatários e fornecedores sejam notificados tendo em vista que a empresa está parada e sem faturamento para efetuar pagamentos. Renan Azevedo destacar que, não é justo somente uma das partes do contrato acordado antes do coronavírus no Brasil, seja onerosamente prejudicada, tendo que cumprir suas obrigações contratuais sem usufruir integralmente aquilo que havia sido acertado. 

Sobre encargos e tributos, Azevedo assegura que atualmente existem várias teses jurídicas para a suspensão de impostos trabalhistas e governamentais com ICMS, FGTS de funcionários, etc. Azevedo destaca que os referidos tributos são de responsabilidade do governo, pois este determinou, através de decreto, o fechamento temporário da empresa que gera receita para pagamentos de impostos, salários, encargos e, sobretudo, é responsável pelo movimento na economia.  

Por fim, Azevedo considera que nesta hora não basta falar somente em direito, mas falar de humanidade e ponderação entre empregador, empregado e governo e analisa que esta conta seja dividida entre os três, para que todos saiam dessa problemática.