Gilmar Mendes derrubou uma decisão do TSE que obrigava o PSDB a devolver aos cofres públicos R$ 187.700 do Fundo Partidário, usados em 2013 para pagar o advogado José Eduardo Alckmin.
O dinheiro serviu para o advogado defender Geraldo Alckmin, seu primo, de um processo no próprio TSE por suposta prática de caixa 2 na campanha de 2010 ao governo de São Paulo.
Ao julgar as contas do PSDB no ano passado, o TSE considerou o gasto irregular por não ter relação com as atividades partidárias.
Mas Gilmar Mendes suspendeu a devolução do valor gasto sob o argumento de que essa proibição só foi estipulada pelo TSE no ano passado e que assim, não era válida em 2013.
“Trata-se, portanto, de verdadeira ‘viragem jurisprudencial’ na interpretação dos preceitos legais, em que foi aplicada nova vedação na análise de fatos consumados, em clara violação ao postulado da segurança jurídica”, escreveu o ministro na decisão, assinada no último dia 17.
Ele acrescentou que a decisão não implica “nenhum juízo meritório a respeito da legalidade ou da constitucionalidade da utilização das verbas do fundo para a finalidade descrita”, mas somente assegura a aplicação do princípio da segurança jurídica