quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Juazeiro do Norte regulamenta serviço de transporte por aplicativo sem taxar motoristas

Juazeiro do Norte é o primeiro município do interior do Estado a regulamentar o serviço de transporte por aplicativo, conforme Lei Municipal nº 5.045, de 30 de dezembro de 2019. A regulamentação visa, sobretudo, proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade. Antes de aprovada, a Lei foi amplamente discutida. A última discussão aconteceu em agosto do ano passado, em uma audiência pública na Câmara de Vereadores.

O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, José Pedro Cipriano, diz que, em março, será realizado o cadastro dos prestadores de serviço, observando requisitos de segurança, conforto e qualidade. O motorista, por exemplo, deverá ter CNH na categoria B ou superior, constando a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), e precisará apresentar registro de antecedentes criminais. Quanto ao veículo, capacidade de até seis passageiros e, no máximo, dez anos de fabricação.

O Diretor do Demutran alerta para a proibição de realizar o serviço sem utilização do aplicativo ou de outra plataforma digital de transporte, além de ponto fixo à espera de passageiros, sob penalidade de multa e apreensão do carro. 

A Lei Municipal de Juazeiro do Norte prevê ainda recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o valor da intermediação do serviço e segundo a legislação. As empresas serão obrigadas a pagar o imposto. Já os motoristas não serão taxados.

Aplicativos de transporte no Cariri

A região conta com a multinacional Uber, que predomina no mercado. Há ainda as empresas paulistas 99 e Wappa e o Bora Cariri, criado pelos próprios motoristas para tornar o serviço competitivo e lucrativo, com mais de 100 profissionais cadastrados e uma fila de espera somando mais de mil motoristas.