Os policiais militares que estão participando da greve vão sair do movimento direto para a prisão. A decisão foi tomada pelo alto comando da Polícia Militar do Ceará, formado por coronéis.
Os oficiais optaram por enquadrar todos os rebeldes submetidos à inquisas (Auto de
Prisão em Flagrante e Termos de Deserção, Prisão Preventiva, por exemplo) e condenações, todas relacionadas com as manifestações de paralisações das atividades castrenses realizadas neste ente
federativo.
O Batalhão de Custódia será comandado pelo tenente-coronel Alexandre Rodrigues, que também comanda o Batalhão de Choque.
Vejam o ato:
- Criação do Batalhão Provisório para Custódia de Crimes Militares
Portaria nº 055/2020-GC- O Coronel Comandante Geral da PMCE, no uso de suas atribuições normativas, e Considerando os atos paredistas deflagrados em território cearense que, em tese, se subsomem as mais diversas infrações criminais e disciplinares militares, Considerando a necessidade
premente da Administração Pública Alencarina, em especial a Administração Militar, envidar esforços no tocante a sufocar tais movimentos, em nome dos valores da República e do Estado Democrático de Direito; e por fim, Considerando que, em face da perspectiva do considerável quantitativo de militares
estaduais a serem submetidos à privações da liberdade, uma vez tipificadas as respectivas condutas delitivas, se faz imprescindível um estabelecimento direcionado para custodiá-los, haja vista,
justamente, a condição específica de militar.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado, de forma temporária, o Batalhão Provisório para Custódia de Crimes Militares, a fim de receber os policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará submetidos à inquisas (Auto de
Prisão em Flagrante e Termos de Deserção, Prisão Preventiva, por exemplo) e condenações, todas relacionadas com as manifestações de paralisações das atividades castrenses realizadas neste ente
federativo.
Art. 2º. Ficam designados os Tenentes-Coronéis QOPM Francisco Alexandre Rodrigues de Souza, mat. 113.327-1-4, e Joaquim de Oliveira Silva, mat. 113.325-1-x, ambos do Comando de Policiamento
de Choque para exercerem o encargo funcional, respectivamente, de Comandante e SubComandante da evidenciada OPM.
Art.3°. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2020.