sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Mais de 8 mil pescadores do Ceará afetados por manchas de óleo vão receber auxílio emergencial


Um total de 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019. 

Esses pescadores atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. No Ceará, 17 municípios foram atingidos.

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998.

Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador. No Ceará, maus de oito mil pescadores serão beneficiados.