segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

DNA de parentes será usado para comprovação de paternidade 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou  em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário. 

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.