terça-feira, 5 de novembro de 2019

Água de poços profundos em Fortaleza e Região Metropolitana precisará de outorga concedida pelo governo do Ceará

O Governo Ceará aprovou a criação da campanha de regularização da outorga de direito do uso da água dos poços instalados em Fortaleza e Região Metropolitana.

A aprovação ocorreu por meio do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – Conerh, e refere-se principalmente ao uso da água dos poços de condomínios e residências da RMF.

A ideia é regularizar o uso da água, simplificando através apenas de declaração de suficiência de vazão de água do poço, sem teste de vazão e com isenção de taxa. O procedimento comum para regularizar requer um teste de vazão, com um custo significativo, além do pagamento de uma taxa.

O secretário dos Recursos Hídricos do Ceará, Francisco Teixeira, explica a importância do controle do uso da água em Fortaleza e Região Metropolitana.

O responsável pelo poço, seja morador ou o síndico, em caso de condomínio, deve alegar que usa água de poço profundo para abastecimento, citar o número de pessoas atendidas e declarar que aquela água é suficiente para o abastecimento. 

Para haver a regularização do poço, esse responsável legal deve procurar a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) e realizar a declaração, como explica o secretário Francisco Teixeira.

A outorga de direito de uso da água é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. 

No caso de uso irregular, sem declaração (uso, vazão e suficiência), o poço profundo pode ser lacrado. 

A utilização irregular, ou seja, sem declarar o uso, a vazão e a suficiência, pode acarretar no lacre do poço profundo. A campanha se aplica apenas para poços em utilização sem regularização, não se aplicando para novas perfurações.