sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Derramamento de óleo: MPF pede que Justiça obrigue governo a acionar Plano de Contingência nos nove estados do NE


O Ministério Público Federal ajuizou nessa quinta-feira (17) nova ação contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste.

Plano – O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, por meio de decreto do governo federal, com o objetivo de preparar o país para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro. O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

Omissão – Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente. De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros nos nove estados da região, e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Na ação, o MPF afirma que, “não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”.

Pedidos – A ação requer, em caráter de urgência, que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência, e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.