domingo, 22 de março de 2026

“Delegata” derruba Secretário de Segurança do Maranhão



A delegada Viviane Fontenelle, da Polícia Civil do Maranhão, está sendo investigada pela Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), após denunciar o ex-secretário de Segurança Pública, Maurício Ribeiro Martins, por constrangimento. Ela contou que o caso ocorreu durante uma reunião institucional no gabinete do ex-secretário, na presença de outros delegados. Na ocasião, a servidora informou que o chefe da secretaria a chamou de "delegata" e solicitou uma foto dela para colocar em seu gabinete.

Fontenelle realizou uma publicação nas redes sociais dizendo que recebeu a notificação do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), nesta quinta-feira, com “serenidade” e com a “consciência tranquila de quem sempre atuou com responsabilidade”. Ela ainda escreveu que confia nas instituições e no devido processo legal, no entanto, não ignora o contexto no qual a medida surge.

Por meio de nota publicada no Instagram, a secretaria de Segurança Pública do Maranhão informou que o processo foi iniciado em 2 de março, antes da denúncia feita pela agente de segurança. A publicação foi realizada no Diário Oficial na última sexta-feira.

Na postagem, eles destacaram que o PAD tem o objetivo de investigar uma eventual infração disciplinar relacionada a uma publicação nas redes sociais da servidora, em 20 de fevereiro. Eles ainda disseram que a apuração observa o contraditório e ampla defesa, com a possibilidade do procedimento ser revisto ou arquivado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão informa que o processo que resultou na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi iniciado pela Corregedoria-Geral em 02/03, após a Administração tomar conhecimento de possíveis atos incompatíveis com a função pública, sendo, portanto, anterior à publicação da portaria no Diário Oficial e a qualquer denúncia pública posteriormente apresentada pela delegada, conforme registro no SEI.

A publicação em Diário

Oficial realizada corresponde apenas ao ato formal previsto no rito administrativo O PAD em questão tem objeto específico: apurar eventual infração disciplinar relacionada à postagem em rede social da servidora, em 20 de fevereiro deste ano. A SSP ressalta que, como todo PAD, a apuração observa o contraditório e a ampla defesa, podendo o procedimento ser revisto ou arquivado pela autoridade competente, caso não sejam identificados indícios de infração disciplinar.

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