O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria, negar o mandado de segurança impetrado por Ana Afif, mantendo a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário, a validade dos testemunhos já colhidos e a realização de acareação entre testemunhas no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A investigação apura suposto abuso de poder político e econômico envolvendo, além de Ana Afif, Rogério Lima, Flávio Nojosa, Bebeto Queiroz e Pompeu. A defesa buscava suspender as medidas determinadas na primeira instância, alegando ilegalidades na produção das provas.
Com a decisão do TRE-CE, a quebra de sigilo bancário de Bebeto Queiroz e de outros investigados pode revelar irregularidades em outros municípios. Além disso, permanecem válidos os atos já praticados e autorizadas as diligências consideradas essenciais para o aprofundamento das apurações. O entendimento majoritário foi no sentido de que não houve demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do mandado de segurança.
O processo agora retorna à 7ª Zona Eleitoral, onde terá prosseguimento a instrução da ação, com a continuidade da coleta de provas e demais atos processuais necessários ao esclarecimento dos fatos investigados.
