O juiz eleitoral de Iguatu, Carlos Alberto Carvalho, cassou o mandato do prefeito de Iguatu, Roberto Filho, por abuso do poder econômico e compra de voto.
A ação de investigação do Ministério Público Eleitoral concluiu que as ações investigatórias provaram ilícitos.
O juiz também cassou os diretos políticos do prefeito Roberto Filho e do seu vice por anos. Cabe recurso.
JUIZ CARLOS EDUARDO CARVALHOCASSOU PREFEITO DE IGUATU, ROBERTO COSTA FILHO E VICE, ANTÔNIO FERREIRA:
— cassar os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Iguatu conferidos a CARLOS ROBERTO COSTA FILHO e ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA por terem praticado/concorrido/se beneficiado para a prática de abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da LC 64/1990 c/c art.
14, §9°, da Constituição da República, e praticado captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/1997), razão pela qual aplico ainda pena de multa no valor de 30.000,00 (trinta mil reais).