terça-feira, 3 de junho de 2025

Lucro cessante:resgate da vegetação da Caatinga


Ph.D. Nizomar Falcão

Engº Agrº - Ematerce. 


As políticas de lucros cessantes, como mecanismo para apoiar a recuperação de áreas degradadas, no Semiárido, representam uma abordagem inovadora e potencialmente eficaz para incentivar a conservação e a restauração ambiental. Lucro Cessante, no contexto agrícola e ambiental, em termos jurídicos e econômicos, refere-se ao que uma pessoa ou empresa deixa de lucrar em virtude de um dano ou evento, em benefício da coletividade. No contexto agrícola e ambiental, aplicar o conceito de lucro cessante para recuperação de áreas degradadas significa compensar o agricultor (ou proprietário rural) pelo rendimento que ele deixará de obter em uma área de sua propriedade durante o período em que essa área estiver em processo de recuperação ambiental e, portanto, não puder ser utilizada para atividades produtivas tradicionais (como agricultura ou pecuária).

A política de lucro cessante é importante para os programas de convivência com o semiárido, na medida em que, o bioma caaatinga é uma região de extrema fragilidade ambiental e vulnerabilidade socioeconômica. Muitas áreas foram degradadas por práticas insustentáveis, como desmatamento, queimadas e manejo inadequado do solo. A recuperação dessas áreas é crucial para: (i) Combater a Desertificação -  Reverter o processo de transformação de terras produtivas em áridas e improdutivas;(ii) Restaurar a Biodiversidade - Permitir o retorno da flora e fauna nativas da Caatinga; (iii) Melhorar a Qualidade do Solo e da Água - Aumentar a capacidade de infiltração de água, reduzir a erosão e recarregar aqüíferos; (iv) Aumentar a Resiliência Climática -  Ecossistemas saudáveis são mais capazes de se adaptar às mudanças climáticas e resistir a secas; (v) Melhorar a qualidade de vida das populações Assegurar a base de recursos naturais para as comunidades rurais.

As principais vantagens dessa política pública serão: (1) Incentivo econômico direto aos proprietários - Supera uma barreira fundamental para a recuperação: o custo de oportunidade para o agricultor que deixaria de produzir; (2) Justiça Social e ambiental - Reconhece que a recuperação ambiental gera um serviço ecossistêmico (benefício para a sociedade) e que o agricultor não deve arcar sozinho com o ônus econômico dessa ação; (3) Maior Adesão dos agricultores á convivência com as mudanças climáticas  - Torna a recuperação ambiental uma opção mais atrativa e viável economicamente para os proprietários rurais; (4) Resultados mais rápidos e efetivos - Com o incentivo, a tendência é que os planos de recuperação e recaatingamento, sejam implementados com mais empenho; (5) Segurança hídrica e alimentar - A recuperação das áreas degradadas impacta positivamente a disponibilidade de água e a resiliência dos sistemas produtivos a longo prazo.