O Deputado Célio Studart (PSD/CE) apresentou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (22), dois projetos para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo de celulares. O objetivo é o combate a este tipo de prática espalhada em todo o país e o fim do sentimento de impunidade, experimentado pelas vítimas.
Levantamentos indicam que mais de 100 milhões de celulares já foram subtraídos no Brasil. Essa realidade evidencia que há reincidência dessa modalidade de crime e ampla impunidade, o que resulta claramente no aumento da sensação de insegurança e clamor social para que os legisladores tomem alguma atitude que permita aos magistrados aplicarem a lei de maneira a coibir os nefastos efeitos da multiplicação de roubos e furtos de aparelhos.
A necessidade dessa alteração no marco normativo surge no momento em que praticamente todos os dados sensíveis à vida em sociedade estão disponíveis nos aparelhos celulares. O furto ou roubo de um smartphone implica potencial invasão de privacidade, acesso a contas bancárias e PIX, além de incontáveis danos à integridade familiar, integridade, dentre outros.
Segundo o Deputado, o Brasil vive, atualmente, uma "epidemia de furtos de celulares", agravando a sensação de insegurança e levando o tema a ser tratado como uma das maiores fontes de preocupação, independentemente de classe ou segmento social para expressiva parcela da população.
Entre as propostas apresentadas, está a alteração do artigo 155 do Código Penal (Crime de Furto). A proposta apresentada por Studart retira a previsão de tipificação como furto privilegiado ou de menor importância, passando a vigorar a pena reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Arts. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nos crimes de furto e roubo de celular. Conforme a justificação, diante da delicadeza do tema e do potencial de alcance dos danos, a prática desse crime é dotada de pelo menos uma circunstância descrita nesses artigos, como a existência de motivo fútil ou torpe.
A segunda proposta prevê que, para fins de dosimetria, cálculo e execução penal, os crimes de furto e roubo, quando o objeto subtraído for aparelho celular ou congênere, serão dotados, necessariamente, de violência ou grave ameaça, inclusive na tentativa.
Além disso, propõe que esses crimes não terão pena privativa de liberdade substituída pela restritiva de direito e não serão objeto de suspensão condicional da pena ou livramento condicional, independentemente de requerimento. Há ainda a previsão de multa majorada até 720 dias-multa.
Os projetos de lei representam um novo dimensionamento legal para a questão, buscando contribuir para a redução nos índices de violência.
“ Estamos apresentando um novo dimensionamento legal para permitir que sejam aplicadas sanções compatíveis com os danos que são causados ao cidadão, em decorrência da prática. Esta iniciativa soma-se a uma série de medidas que nosso mandato tem apresentado para o fortalecimento da segurança pública e o enfrentamento do problema número 1 da maioria da população que é a segurança”, finaliza Célio.