A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (5) o PL 4670/2020, de autoria do deputado cearense Célio Studart, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, também conhecida como AMAR.
A iniciativa é inédita e implica os entes federados, estados municípios e a União, além também dos empreendedores e da sociedade civil a confeccionarem seus planos de resgate e atendimento de fauna exposta a situações de emergências ambientais, como derramamento de óleo nas praias, incêndios florestais, rompimento de barragens e alagamentos.
Para Célio Studart, o momento marca uma visão importante sobre adaptações que teremos que enfrentar, com o avanço de eventos climáticos extremos. “Este projeto é inédito ao criar parâmetros e integração de ações em prol dos animais. Nos últimos anos tivemos diversos casos em que centenas de inocentes foram vitimados e os governos não tinha em mãos uma política para acionar que contivesse respostas rápidas e eficientes de ação. Eu estive, em 2024, no Rio Grande do Sul durante as enchentes e, grande parte das ações, foram desempenhadas pela sociedade e de forma voluntária. É preciso estabelecermos as melhores condutas e implicarmos a gestão pública em suas obrigações”, comenta Célio.
Dentre os principais objetivos do projeto estão a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências e desastres ambientais; a promoção da defesa dos direitos dos animais; a integração das políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, a fim de garantir proteção efetiva aos animais afetados por desastres; e também de estabelecer orientação das comunidades a incluir nos comportamentos de resposta à situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.
Destaca-se ainda na proposta, a responsabilidade dos empreendedores pelo custeio das medidas reparadoras após a ocorrência da emergência, acidente e ou desastre, que incluem as atividades de resgate e acolhimento dos animais sobreviventes e que deverão ser executadas em articulação com os governos federal, estadual e local.
Segundo prevê o texto aprovado, os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e localidade e animais domésticos serão, sempre que possível, identificados para facilitar sua devolução ao tutor ou proprietário. Nos casos em que não seja possível a devolução ao tutor ou proprietário, os animais de estimação resgatados serão encaminhados para programas locais de adoção.
NA OCDE
O autor do projeto, que também preside a Frente Parlamentar de Direito dos Animais, comemorou a aprovação durante sua participação na reunião da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em Paris. Célio representa o Brasil em importante mesa sobre resiliência climática e transição energética.
“Devemos unir as nossas vozes, conhecimentos e recursos para superar narrativas que negam a crise climática e para reforçar compromissos eficazes de mitigação e adaptação. Ao mesmo tempo, devemos estender esta preocupação a todas as formas de vida, conforme propõe a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR). Fico muito feliz que meus pares, na Câmara dos Deputados, enxergam conjuntamente a importância deste projeto”, celebrou Célio durante sua exposição.