sábado, 28 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral nega pedido de André Fernandes que solicitava retirada de conteúdos contra Capitão Wagner


A Justiça Eleitoral negou mais uma liminar da candidatura de André Fernandes contra Capitão Wagner. Já em outra liminar, a Justiça determina a retirada de uma peça publicitária das redes sociais do candidato do PL que diz, de forma caluniosa, que a Justiça Eleitoral teria reconhecido um crime cometido pela candidatura de Capitão Wagner.

A primeira decisão trata da exibição de um vídeo criado pela campanha de Capitão Wagner, com informações verídicas de que o candidato do PL foi condenado por afirmar que uma jornalista brasileira oferecia sexo em troca de notícia, e a exibição de imagens gravadas pelo próprio candidato esfaqueando uma caixa de papelão fazendo referência a sua namorada. 

A segunda decisão, também em favor da candidatura de Capitão Wagner, solicita a exclusão de um vídeo veiculado nas redes sociais do candidato André Fernandes em que o mesmo afirma que a justiça teria “reconhecido um crime cometido pelo candidato Wagner contra André”, o que não condiz com o posicionamento da Justiça Eleitoral, que, em momento algum afirmou o que o candidato Wagner estaria cometendo crime.  

“Política não é brincadeira de adolescente e a quarta Capital do país precisa ser administrada por alguém preparado, responsável e que não fique colocando a culpa de seus atos irresponsáveis em sua adolescência”, explica Capitão Wagner. 

*Decisão N°1*

INDEFIRO o pedido e NÃO CONCEDO A MEDIDA LIMINAR, por não estarem demonstrados os requisitos do art. 300, do CPC, reservando a nova apreciação no momento do julgamento do mérito, após o contraditório.

*Decisão N°2*

DEFIRO os pedidos requeridos em tutela de urgência, determinando a notificação do provedor de aplicação de internet responsável pelo Telegram, para, no prazo de 1 (um) dia, proceder à remoção da publicação presente no link https://t.me/depandrefernandes/1521, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).