O senador Luiz Eduardo Girão foi expulso de um debate na TV, no meio da transmissão ao vivo, algo inédito no Brasil. O senador foi exposto, humilhado e, humilde, deixou o ambiente, mas exerceu o poder da crítica à uma decisão inconsequente. Na Justiça Eleitoral, onde pediu reparo ao juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, que havia assegurado sua presença, decidiu-se que Girão foi injustiçado. Em sua decisão, o juiz destacou a importância do caso para o eleitor. O senador foi convidado e, na hora do debate, desconvidado. Ele tinha uma liminar para participar. Em seguida, a emissora comunicou que outra liminar o obrigava a deixar o debate. Foi um vexame. Segundo a sentença do juiz Ezequias Leite, a emissora poderia ter preservado a participação de Girão, por ser um senador da República, o que enriqueceria a discussão. Pelo critério de representação do seu partido no Congresso Nacional, Girão não poderia participar, mas pela sua importância na disputa, sim.
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Girão venceu na Justiça Eleitoral
O senador Luiz Eduardo Girão foi expulso de um debate na TV, no meio da transmissão ao vivo, algo inédito no Brasil. O senador foi exposto, humilhado e, humilde, deixou o ambiente, mas exerceu o poder da crítica à uma decisão inconsequente. Na Justiça Eleitoral, onde pediu reparo ao juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, que havia assegurado sua presença, decidiu-se que Girão foi injustiçado. Em sua decisão, o juiz destacou a importância do caso para o eleitor. O senador foi convidado e, na hora do debate, desconvidado. Ele tinha uma liminar para participar. Em seguida, a emissora comunicou que outra liminar o obrigava a deixar o debate. Foi um vexame. Segundo a sentença do juiz Ezequias Leite, a emissora poderia ter preservado a participação de Girão, por ser um senador da República, o que enriqueceria a discussão. Pelo critério de representação do seu partido no Congresso Nacional, Girão não poderia participar, mas pela sua importância na disputa, sim.