sábado, 29 de junho de 2024

STF julga constitucionalidade da lei que obriga bares e restaurante a fornecerem água filtrada de forma gratuita aos clientes


O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada gratuita. A legislação, que entrou em vigor em 1995, levanta um debate acalorado sobre os limites da intervenção estatal sobre a iniciativa privada.

Iniciou-se, nesta sexta-feira (28), no plenário virtual do STF o julgamento desta questão, com previsão de término para o dia 6 de agosto. Até o presente, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apoiaram a manutenção da lei, argumentando que ela representa um equilíbrio entre a livre iniciativa e a proteção ao consumidor.

A Lei 2.424/95 do Rio de Janeiro impõe aos bares e restaurantes a obrigação de fornecer água gratuita e de informar os consumidores sobre essa gratuidade, através de cartazes bem visíveis. O não cumprimento desta norma expõe os infratores a penalidades segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou a lei, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) levou o caso ao STF, alegando que a lei sobrecarrega financeiramente os estabelecimentos e pode reduzir as vendas de outras bebidas.

A indústria de água mineral apoia e financia associações de bares e restaurantes contra a lei que obriga o fornecimento de água filtrada e gratuita nos estabelecimentos comerciais. 

Em Brasília, a lei é aplicada sem reclamações dos comerciantes.