O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a procedência da ação de desfiliação partidária por justa causa para um grupo de deputados do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Estado, citando como fundamento a grave discriminação pessoal enfrentada pelos parlamentares dentro da agremiação.
Os advogados responsáveis pela ação, André Xerez, Hélio Parente, Luciana Carneiro, Paula Alencar, Leonardo Vasconcelos e Cássio Pacheco, expressaram satisfação com o resultado, considerando-o uma vitória para a democracia partidária.
A decisão veio após um processo detalhado, no qual foram apresentadas alegações robustas de um ambiente partidário marcado por perseguições e conflitos internos significativos.A ação baseou-se em evidências de grave discriminação pessoal, na validade das cartas de anuência emitidas pelo Diretório Estadual do PDT/CE e na mudança substancial do programa do partido. Esses elementos foram amplamente discutidos durante o processo, com testemunhos e documentos que sustentavam as alegações dos parlamentares.
Ao final, a Corte, por unanimidade, declarou a ação de desfiliação por justa causa procedente, devido à grave discriminação pessoal identificada, reafirmando o direito dos deputados de buscar novas filiações partidárias sem perda do mandato. Esta decisão marca um precedente importante na proteção dos direitos políticos dos parlamentares contra práticas discriminatórias internas aos partidos, promovendo um ambiente de respeito mútuo e liberdade dentro das estruturas partidárias